REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Experiência Escolha Seu Ritmo

 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TNH DIGITAL HEALTH S.A.
Endereço: DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO, PARQUE DA ECONOMIA CIRCULAR Número: 1800 Complemento: SALA 01
Bairro: PEDREGULHO Município: CABREUVA UF: SP CEP:13318-000
CNPJ/MF nº: 18.669.595/0001-38

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional. 
 

4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2025 a 14/09/2025

5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Experiência Escolha Seu Ritmo” a ser realizada pela WELLZ GYMPASS SAÚDE EMOCIONAL LTDA., no período compreendido
entre os dias 01/09/2025 a 22/09/2025, para todo território nacional, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que
queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos
critérios deste regulamento.

O período de participação estará compreendido entre os dias 01/09/2025 às 00:01h. à 14/09/2025 às 23:59.
Esta campanha é válida para usuários e novos usuários titulares da plataforma Wellz, com cadastro ativo durante o período de participação.
Os dependentes dos usuários titulares não são elegíveis a participar da campanha.
Para participar, o participante deverá acessar o site saudeemocional.wellzcare.com/campanha-escolha-seu-ritmo e realizar o cadastro na
promoção, informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) e-mail e (c) CPF. Deverá também aceitar os termos deste
regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD.

Após o cadastro, o participante receberá no e-mail cadastrado 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta campanha. Cada
participante poderá se cadastrar uma única vez na promoção, sendo esta campanha limitada a 01 (um) número da sorte por CPF.

Serão 17 contemplados aos prêmios:
Relogio Amazon Smartwatch Amazft (2 contemplados)
Fone JBL Wave Buds (5 contemplados)
Copo Stanley térmico sem tampa (10 contemplados)

O participante poderá ser contemplado uma única vez na promoção.

O regulamento ficará disponível no site saudeemocional.wellzcare.com/campanha-escolha-seu-ritmo.

A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se
limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e
operacionais, a Promotora não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do site, nem garante
o aproveitamento do site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.

6 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

7 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 10.000

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 
DATA: 22/09/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2025 00:01 a 14/09/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini NÚMERO: 716 COMPLEMENTO: 10º andar BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04571-926
LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual

]PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 01 Relogio Amazon Smartwatch Amazft. 877,00 1.754,00 0 0 1
5 01 Fone JBL Wave Buds. 346,40 1.732,00 0 0 2
10 01 Copo Stanley térmico sem tampa. 202,00 2.020,00 0 0 3

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
17 5.506,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 10.000 Elementos sorteáveis de 0 a 9.999 por série;
SÉRIE: Será gerada única série: 0.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 4 números conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1234

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio;
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 9 6
2° Prêmio 2 7 4 6 1
3° Prêmio 5 5 6 1 7
4° Prêmio 1 3 8 3 2
5o Prêmio 8 0 3 5 3
Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 6172.
Número da sorte contemplado:
6172

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados após o primeiro, serão determinados pelos “Elementos
sorteáveis” imediatamente superiores em ordem crescente numérica, devendo-se aplicar a regra de aproximação em caso de esgotamento.
Um “Número da Sorte”/CPF não podem ser contemplados mais de uma vez nesta promoção;

Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (ordem numérica crescente), dentro da mesma série, repetindose
tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria
Federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, deverá se buscar os imediatamente inferiores (ordem decrescente numérica), Ex:
número sorteado 9997, com a regra de aproximação: 9998, 9999, esgotamento, 9996, 9995, 9994 e assim sucessivamente.
A geração dos números da sorte se dará de forma aleatória. Somente é permitida uma contemplação por CPF durante toda a campanha.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado (a) e eliminado (a) da promoção, o (a) participante:
que seja sócio, diretor da mandatária ou funcionário direto da Wellz ou Wellhub;
terceirizado que esteja diretamente envolvido na organização desta promoção;
que não tenha cadastro na plataforma Wellz;
usuário que esteja inativo na data da apuração;
dependentes dos usuários titulares;
usuário que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido
pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação;
com cadastro que não cumprir com as regras, pertencer a pessoas impedidas de participar, e/ou não apresentar dados suficientes à
identificação ou localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo
com as regras do regulamento da promoção;
que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Plano de Operação
que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,
automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos
para interferir na promoção.

Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores
participantes ou terceiros interessados na promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela
Promotora, implicará no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta promoção em decorrência do prejuízo da
regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste regulamento, sem prejuízo de
serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda,
a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora
em face do infrator.

Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para retornar o contato, apresentar e entregar a
documentação exigida para validação, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra de apuração e substituição constante no tópico
“forma de apuração” deste regulamento.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da mandatária em até 30 dias a contar da apuração. O ganhador será
notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são
responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A promotora entrará em contato com o contemplado no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração, a ser realizado através do e-mail
de cadastro do participante, e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h contados a partir do efetivo contato, este
será desclassificado, e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “forma de apuração” com a seleção de um suplente para a
premiação até que todos os prêmios sejam distribuídos.

Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo
será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.

O contemplado terá o prêmio entregue pelos correios no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração.

Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Nos termos da legislação em vigor,
não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à
terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

Na ocasião do recebimento da notificação, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio”, cujas vias originais serão
armazenadas pela Empresa Promotora para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria Reformas Econômicas (SPA
/MF).
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada
não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado
reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega
do prêmio.

Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do
prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos
participantes contemplados.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo
regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS,
ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO,
REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR PELO PRAZO DE ATÉ 01 ANO A CONTAR DA APURAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE,
NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ
EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA
PROMOÇÃO.

A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela
administração da empresa mandatária através do link: https://wellz.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new; Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à SPA/ME. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante
para eventuais dúvidas.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.

A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante por questões
operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de
informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou
funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares,
tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou
transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a
integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações,
desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os
participantes serão automaticamente desclassificados.

A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção,
especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega
do prêmio.

A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de
2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.

O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site saudeemocional.wellzcare.com/campanhaescolha-
seu-ritmo.

A empresa deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Ação Promocional, concordam que a empresa promotora fará o tratamento de seus
Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa promotora terá por finalidade a realização da Ação Promocional, e para tal
finalidade, a empresa participante poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da
Ação Promocional e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da empresa promotora disponível no site https://app.wellz.com/privacypolicy
descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 3 anos após o término da Ação Promocional, para o
estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou
arbitrais.

No momento do cadastro para a Ação Promocional, o participante terá a opção, a critério exclusivo do participante, de se cadastrar e fornecer
seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da empresa participante ou de terceiros. Este consentimento
para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério.

De acordo com as leis aplicáveis, você possui os seguintes direitos como titular de dados, na medida do disposto pela legislação:
• Direito de confirmar a existência do Tratamento, acesso (gratuito), correção, atualização de seus dados pessoais.
• Direito de ser informado sobre destinatários aos quais seus dados pessoais foram ou serão divulgados.
• Direito de apresentar uma reclamação com relação ao uso ou tratamento de seus dados pessoais para a autoridade de proteção de dados
aplicável.
• Direito de revogar ou retirar seu consentimento ao tratamento de seus dados pessoais, e de receber informações sobre as consequências
em recusar dar seu consentimento.
• Direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais tratados com base em seu consentimento.
• Direito de solicitar eliminação, exclusão, restrição do tratamento ou anonimização de seus dados pessoais que sejam desnecessários,
excessivos, ou tratados de forma contrária à lei.
• Direito de opor-se ao tratamento de seus dados pessoais, se tal tratamento não seja baseado no seu consentimento, no caso de nossa falha
em cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
• Direito de solicitar que os dados pessoais que mantemos sobre você seja fornecido a você em um formato portátil (portabilidade);

As solicitações dos Titulares de Dados Pessoais serão atendidas considerando a forma de coleta dos dados, a necessidade de cumprimento
de obrigação legal e proteção de direitos, como disciplinado na LGPD.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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Atenção: Este site não oferece tratamento ou aconselhamento imediato para pessoas em crise ou risco de suicídio. Em caso de crise, ligue para 188 (CVV) ou acesse o site www.cvv.org.br. Em caso de emergência, procure atendimento em um hospital mais próximo.

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